Imigração · Portugal
A declaração de alojamento para o seu processo, pronta em 2 minutos.
O termo de responsabilidade de alojamento que os anfitriões em Portugal assinam para processos de visto e da AIMA — com a identificação completa do anfitrião, do alojado e da morada.
- ✓Redação formal, dirigida aos serviços competentes (AIMA / Consulado)
- ✓Identifica anfitrião, alojado, morada e período de alojamento
- ✓Indica o título do anfitrião: proprietário ou arrendatário
- ✓PDF instantâneo — imprima, assine e junte ao processo
- ✓Pagamento único. Sem conta, sem subscrição.
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Não ficou satisfeito? Fale connosco pelo chat em 7 dias e devolvemos o valor.
Como funciona
- 1. Responda a um formulário breve. Passos rápidos — exatamente os dados de que o documento precisa.
- 2. Reveja o seu documento. Gerado grátis — vê a pré-visualização completa antes de pagar.
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Exemplo gratuito
Esta é a estrutura e o tom de cada documento gerado — redigido com os seus dados, não um modelo de preencher espaços.
DECLARAÇÃO DE ALOJAMENTO / TERMO DE RESPONSABILIDADE Aos serviços competentes (AIMA / Consulado) Rui Miguel Tavares, titular do Cartão de Cidadão n.º 12345678 9 ZZ0 e do NIF 231 456 780, residente na Rua Conde de Redondo 25, 3.º Esq., 1150-101 Lisboa, na qualidade de proprietário do referido imóvel, declara, para os devidos efeitos, o seguinte: Que aloja na sua residência, sita na Rua Conde de Redondo 25, 3.º Esq., 1150-101 Lisboa, a cidadã Camila dos Santos Ferreira, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º FP123456, sua prima, desde 1 de junho de 2026 e por período indeterminado. Que o alojamento é prestado a título gratuito, não sendo devida qualquer renda ou contrapartida pela pessoa alojada. Que se encontra inteiramente disponível para confirmar o teor da presente declaração e para prestar quaisquer informações ou apresentar os documentos adicionais que os serviços competentes entendam solicitar. Junta: cópia da caderneta predial urbana do imóvel e cópia do documento de identificação do declarante. Por ser verdade e me ter sido pedida, passo a presente declaração, que dato e assino. Lisboa, 20 de agosto de 2026 _______________________________ Rui Miguel Tavares (Cartão de Cidadão n.º 12345678 9 ZZ0)
Perguntas frequentes
- Esta declaração substitui o atestado da junta de freguesia?
- Não. O atestado de residência é um documento oficial emitido pela junta de freguesia, que certifica a residência com base nos seus próprios procedimentos. Esta declaração é o documento do anfitrião — o termo de responsabilidade de alojamento frequentemente pedido em processos de visto e junto da AIMA — e complementa, não substitui, o atestado quando este for exigido.
- Preciso de reconhecer a assinatura da declaração?
- Muitos consulados e serviços pedem a assinatura reconhecida (ou a declaração assinada com assinatura conforme ao documento de identificação). O reconhecimento pode ser feito em notário, advogado ou solicitador por um custo reduzido. Verifique a lista de documentos do serviço concreto a que se destina — em caso de dúvida, reconhecer a assinatura é a opção mais segura.
- Que documentos devo juntar à declaração?
- O habitual é juntar cópia do documento de identificação do anfitrião e prova do título sobre o imóvel: caderneta predial (se proprietário) ou contrato de arrendamento (se arrendatário). Alguns serviços pedem também cópia do documento da pessoa alojada. Junte apenas o que o serviço em causa pedir e mencione na declaração os documentos que efetivamente anexa.
- Esta declaração serve para a AIMA?
- A declaração de alojamento assinada pelo anfitrião é um dos documentos frequentemente pedidos em processos de residência junto da AIMA e em pedidos de visto nos consulados. Cada processo tem, porém, a sua lista de documentos e os requisitos podem mudar — confirme sempre a lista atualizada do seu processo concreto antes de submeter.
- O anfitrião assume responsabilidades ao assinar?
- Sim: quem assina declara factos perante serviços públicos e responde pela veracidade do que declara — declarações falsas podem ter consequências legais. Assine apenas se alojar efetivamente a pessoa nas condições descritas e mantenha os dados exatos e atualizados.
- Isto é aconselhamento jurídico?
- Não. Este serviço gera um documento profissional a partir dos dados que fornece, mas não constitui aconselhamento jurídico nem garante a aprovação de qualquer visto ou autorização de residência. Em processos complexos de imigração, consulte um advogado ou um especialista em imigração.
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